A Lei n.º 42.20 que altera o Decreto-Lei n.º 2.20.292 de 28 Rejeb 1441 (23 de março de 2020) relativa à aplicação das disposições relativas ao estado de emergência sanitária e as medidas da sua declaração foi publicada em Boletim Oficial n ° 6903 de 27 de julho de 2020.
Esta lei altera e substitui o disposto no artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 2.20.292 que estabelece que o Governo pode decidir, durante o período de declaração do estado de emergência sanitária, suspender a validade de cada um dos prazos previstos nas leis e regulamentos em vigor, se se verificar que a manutenção desta validade impede, por um lado, os interessados de exercerem os seus direitos ou cumprirem as suas obrigações durante esse período, ou, se for devido as medidas tomadas pelas autoridades públicas competentes para reduzir a propagação da pandemia.
A lei indica que um texto regulamentar especificará os prazos para os quais o levantamento da suspensão não se aplica.
Fonte: SGG, BORM n ° 6903, 27 de julho. 2020